Ttulo:

Funes da Cmara Municipal


Sumrio:

O princpio de separao das funes impede que um rgo pblico exera atribuio do outro. Dessa forma, a Cmara Municipal no governa, assim como o Prefeito no faz Leis.


Corpo do texto:

O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administrao. O Poder Executivo Municipal, atravs do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Cmara.

Numa conceituao mais ampla, a Cmara Municipal  uma corporao poltico-administrativa do Municpio cujas funes no se limitam a fazer leis.

A classificao das funes da Cmara Municipal pode ser assim definida:

Funo Legislativa

Compreende todos os atos tidos por normativos. So atos que exteriorizam a funo legislativa municipal. A funo legislativa resume-se na elaborao de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participao do Prefeito.

A Lei Orgnica do Municpio indica as matrias de competncia legislativa da Cmara, as matrias de competncia legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do oramento.

A funo legislativa da Cmara Municipal cuida de regular a administrao e a conduta do Muncipio no que toca aos interesses locais. A Cmara Municipal no administra o Municpio, mas apenas estabelece as normas sobre as quais dever se pautar a administrao. Da mesma forma a Cmara no arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competncia dispondo sobre sua aplicao. 

Funo Fiscalizadora

A Cmara Municipal exerce ampla fiscalizao sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

 Cmara Municipal compete a fiscalizao financeira e oramentria do Municpio. Cabe ao Presidente da Cmara receber o Parecer Prvio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cpias aos Vereadores e enviar o respectivo processo  Comisso competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas concluses. O assunto ento  encaminhado ao Plenrio para aprovao ou rejeio, conforme o caso.

Durante a fase de tramitao das contas do Executivo na Cmara  lcito  Comisso respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligncias e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Alm da fiscalizao financeira e oramentria, compete  Cmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalizao do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificao da legalidade dos atos praticados pela Administrao Local.

A efetivao da atividade fiscalizadora da Cmara se d atravs de pedidos de informaes formulados ao Prefeito, convocao de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas reas de atuao e, ainda, pela instalao de Comisses Especiais de Inqurito. 

Funo Deliberativa

 aquela que se presta a fornecer  Casa Legislativa o exerccio das atribuies de sua competncia privativa, envolvendo a prtica de atos concretos, de resolues referendadas, de aprovao, de fixao de situaes, de julgamento tcnicos e outros.

A funo deliberativa  o contrrio da funo legislativa - nela no existe a participao do Prefeito.  exercida privativamente, e dela constam: eleio e destituio da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaborao do Regimento Interno; organizao de seus servios administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgnica do Municpio. 

Funo Julgadora

 a funo atravs da qual a Cmara Municipal exerce juzo poltico verdadeiro, competindo-lhe julgar o prprio Prefeito e os Vereadores, por infrao poltico-administrativa.

O julgamento feito pela Cmara se restringe  responsabilidade poltico-administrativa, j que em crimes comuns, o Prefeito  julgado pelo Tribunal de Justia do Estado.

A Cmara Municipal procede ao julgamento quando apura infrao poltico- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.
